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Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

Resumo acessível da Lei 13.146/2017 e das cinco classificações de deficiência usadas por este guia.

O que é a LBI?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como LBI, foi sancionada em 6 de julho de 2017 (Lei nº 13.146/2017). Ela é a principal legislação brasileira sobre os direitos das pessoas com deficiência, trazendo regras sobre acessibilidade, educação, trabalho, saúde, transporte, habitação e participação social.

O texto completo está disponível no Portal da Legislação. Recomendamos a consulta oficial para dúvidas jurídicas específicas.

As cinco classificações usadas neste guia

A LBI reconhece diferentes tipos de deficiência. Para facilitar a navegação, organizamos o conteúdo em cinco tipos principais, alinhados à legislação brasileira:

Deficiência Visual

Como interagir com pessoas cegas ou com baixa visão de forma respeitosa e útil.

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Deficiência Auditiva

Comunicação com pessoas surdas, com perda auditiva ou usuárias de Libras.

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Deficiência Física

Interação com pessoas com deficiência física, usuárias de cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas.

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Deficiência Intelectual

Convivência respeitosa com pessoas com deficiência intelectual em ambientes cotidianos.

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Deficiência Mental / Psicossocial

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2017), engloba transtornos mentais e psicossociais que geram impedimentos de longo prazo na participação social.

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Referências rápidas da LBI

Trechos resumidos para consulta. A redação completa está no texto oficial.

Definição de deficiência

Art. 2º

Entende-se por pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Objetivo da lei

Art. 1º

Assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, incentivando sua inclusão social e cidadania.

Direitos fundamentais

Art. 3º

Incluem direito à vida, à liberdade, à segurança, à integridade física e mental, à igualdade de oportunidades, à acessibilidade, à mobilidade, à educação, ao trabalho, à saúde, à habitação e ao lazer.

Acessibilidade

Art. 4º e 5º

Condição para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, transportes, serviços e informações. Exige eliminação de barreiras e adoção de medidas de comunicação acessível.

Atendimento prioritário

Art. 6º

As pessoas com deficiência têm preferência no atendimento e na prestação de serviços públicos e privados, com o uso de fila preferencial e recursos de comunicação acessível.

Responsabilidade do Estado

Art. 7º

Incluir a perspectiva da pessoa com deficiência em todas as políticas públicas, adotando o desenho universal e ajustes razoáveis sempre que necessário.

Resumo acessível em poucas frases

  • A LBI protege os direitos de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual e mental/psicossocial.
  • Deficiência é um impedimento de longo prazo que, junto com barreiras da sociedade, dificulta a participação plena.
  • O Brasil deve garantir acessibilidade, educação, trabalho, saúde, transporte, lazer e atendimento prioritário.
  • A melhor atitude é perguntar antes de ajudar, respeitar a autonomia e usar a terminologia escolhida pela própria pessoa.